Rede Nacional do Património Cultural Imaterial
A Rede Nacional do Património Cultural Imaterial (RNPCI) é uma estrutura informal e aberta, constituída por: Representantes da Direção-Geral do Património Cultural; Comissão Nacional da Unesco; Direções Regionais de Cultura; entidades proponentes de manifestações inscritas no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial; entidades acreditadas como ONG’s, consultoras do Comité Intergovernamental para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial da UNESCO; organismos, associações e outras entidades que promovam a salvaguarda e valorização do PCI; representantes de comunidades, grupos e indivíduos detentores das manifestações de PCI; especialistas de reconhecido mérito nesta área patrimonial.
I. Linhas de ação da RNPCI
A RNPCI funciona como uma plataforma informal de partilha de conhecimento, experiências e boas práticas, visando a salvaguarda do PCI. Esta rede apresenta-se como uma oportunidade para a partilha de metodologias de trabalho e outras formas de cooperação em torno de um objetivo comum: a qualidade de vida das pessoas pela via do PCI, em linha com os princípios da Convenção de 2003 da UNESCO e dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável definidos pela ONU.
Através do seu papel agregador, a RNPCI procura potenciar um trabalho de colaborações múltiplas com foco na salvaguarda e revitalização do PCI. O seu plano de ação assenta numa estrutura flexível e dinâmica, a qual vai sendo continuamente construída e modelada pelos seus membros em resposta a novos contextos e desafios.
Com o propósito de aumentar a qualidade da cooperação em rede e de reforçar o trabalho desenvolvido no terreno, a RNPCI combina a sua atuação em quatro eixos estratégicos:
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Identificação e salvaguarda
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Reconhecimento e promoção
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Documentação, comunicação e mediação
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Redes e parcerias
II. Princípios de adesão à RNPCI
- A adesão à RNPCI é voluntária, por solicitação da entidade ou pessoa interessada, após tomar conhecimento e concordar com os princípios de adesão à RNPCI.
- Entidades e indivíduos com responsabilidades e atuação na área do PCI formalizam a intenção de adesão à RNPCI através de pedido endereçado à Direção Geral do Património Cultural (DGPC).
- Os interessados em aderir à RNPCI devem cumprir os seguintes requisitos de admissibilidade:
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ter comprovada competência e experiência em salvaguarda do PCI;
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ter objetivos que estejam em conformidade com a Convenção da UNESCO para a Salvaguarda do PCI e com a legislação nacional aplicada a este património;
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cooperar num espírito de respeito mútuo com as comunidades, grupos e indivíduos que criam, praticam e transmitem manifestações de PCI;
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demonstrar capacidades operacionais, onde se incluem:
- desenvolver atividade no domínio da salvaguarda do PCI;
- experiência em cooperação com comunidades, grupos e indivíduos envolvidos em práticas do PCI;
- estar devidamente registado e possuir personalidade jurídica reconhecida pela legislação nacional (quando aplicável).
III. Procedimento de Adesão à RNPCI
Os pedidos de adesão deverão ser efetuados através de formulário próprio, anexando declaração de compromisso, datada e assinada.
Em alternativa, o pedido de adesão pode ser enviado para o email: rnpci@dgpc.pt
A Direção-Geral do Património Cultural verifica os requisitos de admissibilidade da proposta de adesão e, mediante a validação dos mesmos, procede à integração do proponente na RNPCI comunicando-lhe a decisão de adesão.
A todo o momento, o proponente poderá sair da RNPCI, seja por sua iniciativa mediante comunicação enviada para o email rnpci@dgpc.pt, seja por iniciativa da Direção-Geral do Património Cultural quando verificado o incumprimento dos requisitos de admissibilidade.
IV. PROTEÇÃO DE DADOS
As entidades envolvidas comprometem-se a observar as disposições do Regulamento Geral de Proteção de Dados e demais legislação aplicável.
CONTACTOS
Direção Geral do Património Cultural
Divisão do Património Móvel e Imaterial
rnpci@dgpc.pt
T. +351 213 614 217