Regime Geral de Prevenção de Corrupção RGPC
O Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, no âmbito da Estratégia Nacional Anticorrupção, criou o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC), que tem por missão a promoção da transparência e da integridade na ação pública e a garantia da efetividade de políticas de prevenção da corrupção e de infrações conexas. Estabeleceu também o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), que figura como anexo e parte integrante do supracitado diploma.
O RGPC é aplicável à Direção-Geral do Património Cultural (DGPC), porquanto se aplica aos serviços e às pessoas coletivas da administração direta e indireta do Estado, das regiões autónomas, das autarquias locais e do setor público empresarial que empreguem 50 ou mais trabalhadores.
De acordo com o artigo 5.º do RGPC, as entidades abrangidas adotam e implementam um programa de cumprimento normativo que inclua, pelo menos, as seguintes medidas, as quais têm por objetivo prevenirem, detetarem e sancionarem atos de corrupção e infrações conexas, levados a cabo contra ou através da entidade, a saber:
- Responsável pelo cumprimento normativo do MENAC;
- Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas;
- Código de Conduta;
- Programa de Formação;
- Canal de Denúncia
- Relatórios de Avaliação
- Aceda às medidas através do menu lateral.