Acessibilidade
Conceito
A acessibilidade é hoje entendida como uma questão de direitos humanos, reconhecidos nas leis de vários países do mundo - o direito à igualdade de oportunidades, à não discriminação, à inclusão e à participação em todos os aspetos da vida em sociedade.
É essencial promover o acesso físico aos monumentos, palácios e museus, mas não é menos importante considerar também o acesso intelectual, social, cultural ou económico. O nosso Património Cultural pertence a todos.
Entendemos a acessibilidade como um serviço público integrado, que deve atravessar todos os setores de atividade das instituições e implicar o empenho de todos os seus funcionários. Estamos a trabalhar para que o serviço público que oferecemos seja cada vez mais acessível a um maior número de visitantes, independentemente da sua condição social, cultural, económica ou estado de saúde (deficiência ou incapacidade).
Deficiência e incapacidade
É frequente associar o tema do acesso ao Património Cultural à ‘deficiência’, mas hoje a abordagem deve ser feita em termos de ‘incapacidade’. Esta visão decorre do documento publicado em 2001 pela Organização Mundial de Saúde (OMS), a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF).
Esta classificação foi feita tendo em conta a relação da pessoa com o meio e desenvolveu-se a partir de dois conceitos considerados componentes da ‘saúde’: a ‘funcionalidade’ e a ‘incapacidade’. Ambos têm fatores biológicos, psicológicos e sociais. Uma das razões para a ‘incapacidade’ pode ser a ‘deficiência, mas a ‘incapacidade’ é uma experiência humana universal muito mais abrangente e independente da ‘deficiência’. Por outro lado, ‘deficiência’ não significa necessariamente ‘incapacidade’ em muitos domínios da atividade humana.
Legislação
Lei n.º 46/2006. Proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde.
Decreto-lei n.º 163/2006. Define as condições de acessibilidade a satisfazer no projeto e na construção de espaços públicos, equipamentos coletivos e edifícios públicos e habitacionais.
Lei n.º 67/2007. Aprova o regime de responsabilidade civil extracontratual do Estado.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/2007. Aprova o Plano Nacional para a Promoção da Acessibilidade (PNPA).
Resolução da Assembleia da República n.º 56/2009. Aprova a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adotada em Nova Iorque em 30 de Março de 2007.
Resolução da Assembleia da República n.º 131 e 132/2012. Recomenda ao Governo uma estratégia para promover o turismo acessível em Portugal.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2013. Aprova a revisão do Plano Estratégico Nacional do Turismo (PENT) para 2013-2015.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/2020. Cria a Estrutura de Missão para Promoção das Acessibilidades.
Despacho n.º 2183/2020. Cria o Grupo de Trabalho para desenvolver e apresentar a Estratégia Nacional de Promoção da Acessibilidade e da Inclusão dos Museus, Monumentos e Palácios na dependência da Direção-Geral do Património Cultural e das Direções Regionais de Cultura.