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Património Cultural

Torre de Belém

Monumento Nacional e Património Mundial (UNESCO), símbolo identitário da cidade de Lisboa e de Portugal no mundo, associa-se histórica e artisticamente ao Mosteiro dos Jerónimos e aos Descobrimentos Portugueses. Edificada, entre 1514 e 1519, sobre um afloramento basáltico, a alguma distância da margem norte do rio, conjuga dois modelos arquitetónicos distintos: a torre alta, ao modo de torre de menagem, de feição medieval; e o baluarte, um dispositivo militar moderno. Este corpo sextavado – com posicionamento numa cota baixa e avançado no rio, dotado de canhoneiras – permitia o disparo em tiro rasante. A Torre de Belém é, pois, um valioso testemunho de que, na época, a velha guerra neurobalística, de arremesso, proporcionada pela torre alta e recuada, dava lugar à guerra pirobalística da artilharia pesada e tiro rasante, garantida pelo baluarte.

Além da estrutura do edifício, é a sobrecarga ornamental, a decoração festiva na modalidade portuguesa de tardo-gótico “manuelino”, que denuncia a sua construção no reinado de D. Manuel I (1495-1521). A heráldica régia, obsessivamente presente, mistura-se com motivos ornamentais diversos como, por exemplo, cordas, nós e animais, não faltando elementos de alusão mourisca. Saliente-se a presença, na fachada sul da torre alta, da extensa varanda, uma loggia, pensada para acolher o aparatoso cerimonial de corte que, decerto, se intensificaria na chegada e na largada das embarcações.

A construção de uma fortaleza na margem norte do Tejo, para defender a barra, estava prevista desde o tempo de D. João II. No entanto, foi no reinado de D. Manuel I que Francisco de Arruda, um arquiteto experiente em estruturas defensivas, projetou e dirigiu as obras de execução da Torre dedicada a São Vicente, desde cedo designada por Torre de Belém.

No mesmo período e no mesmo território, frente à Praia do Restelo, edificava-se o Mosteiro dos Jerónimos – a grande casa  monástica fundada por D. Manuel I, entregue à Ordem de São Jerónimo, cujas obras se  iniciaram em 1501-1502.

São muitas as fontes escritas e visuais que testemunham a relação entre estes dois grandes empreendimentos. A título de exemplo, na Chronica do Felicissimo Rei Dom Emanuel, 1566-1567, escreve Damião de Góis:

“Defronte deste edifício mandou el Rei fazer a torre de S. Vicente, que se chama de Belém fundada dentro na agua, para guarda deste Mosteiro, e do porto de Lisboa, edificio que ainda que em si não seja grande em quantidade, contudo a estrutura dele é magnífica. A qual torre se vela de noite, e de dia, de modo que nenhuma vela pode passar sem ser vista, e obedece as salvas que lhe dela fazem com a artilharia.”

Conteúdos editados pela DDCI.

Parta à descoberta com:

Contactos e
Localização

Tutela:
DGPC
Director(a):
Dalila Rodrigues
Endereço:
Torre de Belém, Av. Brasília, 1400-038 Lisboa Endereço Postal: Mosteiro dos Jerónimos e Torre de Belém, Praça do Império, 1400-206 Lisboa
GPS:
Lat: 38,69158542388979 Long: -9,215978980064392
Telf(s):
+351 213 620 034
E-mail:
geral@mjeronimos.dgpc.pt
Site:
http://www.patrimoniocultural.gov.pt/pt/museus-e-monumentos/dgpc/m/torre-de-belem/

Comboios: Estação de Belém
Autocarros urbanos: 714 (paragem próxima à Torre de Belém); 727, 728, 729, 751, 113, 144, 149 (paragem junto ao Mosteiro dos Jerónimos).
Eléctricos: 15 (paragem próxima à Torre de Belém); 18 (paragem próxima ao Mosteiro dos Jerónimos).
Barco: Estação fluvial de Belém.

Estacionamento: Não dispõe de estacionamento

Acessibilidade: Sem acessibilidade para pessoas com mobilidade reduzida

Das 9h30 às 18h00, a última hora para venda de bilhetes é às 17h00 e a última entrada às 17h30

Encerra à segunda-feira e nos dias 1 de janeiro, Domingo de Páscoa, 1 de maio, 13 de junho e 25 de dezembro.

Ingresso

Bilhete normal: 8,00 €

Venda de bilhetes - no local ou online

Meios de pagamento: dinheiro, multibanco e cartão Visa

Bilhética on-line DGPC - adquira aqui

Isenções:

A gratuitidade de acesso aos MMP aplica -se nas seguintes situações:
a) Domingos e feriados, para todos os cidadãos residentes em território nacional;
b) Crianças e jovens até aos 12 anos, inclusive;
c) Visitantes em situação de desemprego residentes na União Europeia;
d) Investigadores, profissionais de museologia e/ou património, conservadores e restauradores,
desde que em exercício de funções;
e) Membros do ICOM, ICOMOS, APOM e trabalhadores dos organismos tutelados pelo Ministério da Cultura;
f) Professores e alunos de qualquer grau de ensino superior, incluindo Universidades Sénior
e instituições de formação profissional credenciados, quando comprovadamente em visita de
estudo;
g) Grupos com comprovada carência económica;
h) Membros de Grupos de Amigos dos MMP dependentes da Direção -Geral do Património
Cultural;
i) Funcionários, voluntários e estagiários dos serviços centrais da DGPC ou dos MMP e um
acompanhante;
j) Antigos combatentes e para a viúva ou viúvo de antigo combatente, detentores dos cartões
referidos no Estatuto do Antigo Combatente, aprovado no Anexo I da Lei n.º 46/2020, de 20 de
agosto;
k) Visitantes com incapacidade comprovada igual ou superior a 60 % e um acompanhante;
l) Profissionais de turismo ou da comunicação social, incluindo as novas plataformas digitais,
desde que credenciados e em exercício de funções;
m) Visitantes em eventos corporativos ou situações ocasionais;
n) Outras situações com enquadramento legal.
2 — A concessão das gratuitidades previstas no número anterior está sujeita a acreditação nas
bilheteiras ou postos de validação, mediante a apresentação do documento oficial correspondente,
válido e atualizado, para cada caso.
3 — Tratando -se de grupos, os casos previstos nas alíneas d), f) e g) estão sujeitos a autorização e marcação prévia por parte da Direção do MMP.
4 — Consideram -se como credenciados para o exercício da respetiva atividade, os profissionais de turismo que estejam inscritos no Registo Nacional das Atividades de Animação Turística
(RNAAT), Carteira Profissional do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, Associação
Portuguesa dos Guias -Intérpretes e Correios de Turismo (AGIC), Sindicato Nacional de Atividades
Turísticas, Tradutores e Intérpretes (SNATTI), ou outras organizações afins.

Descontos:

Ao bilhete normal de acesso aos MMP poderão ser aplicados descontos, em função dos casos e valores previstos na seguinte tabela:
a) Visitantes com idade igual ou superior a 65 anos — 50 %;
b) Jovens entre os 13 e os 24 anos — 50 %;
c) Famílias, desde que constituídas, pelo menos, por 2 elementos, sendo um deles adulto e outro menor — 50 %;
d) Protocolos com entidades terceiras, cuja atividade principal seja compatível com a missão da DGPC — 20 %;
e) Outras situações com enquadramento legal e/ou resultantes de parcerias no âmbito de bilhetes pré -pagos.
A aplicação dos descontos previstos nas alíneas do número anterior requer comprovação nas bilheteiras, mediante a apresentação do documento probatório correspondente, válido e atualizado, para cada caso.
As situações previstas na alínea c) dispensam a apresentação de comprovativo de maternidade e/ou paternidade.
Os descontos ou reduções previstas não são aplicáveis aos pacotes de quantidade, visitas guiadas e aos bilhetes combinados, com exceção dos bilhetes jovens que podem ser cumuláveis como os bilhetes combinados, podendo, ainda, estar sujeito a marcação prévia, a efetuar no sítio eletrónico da DGPC.
São ainda aplicáveis descontos para as aquisições feitas em pacotes de quantidade, de acordo com a seguinte tabela:
a) Aquisições superiores a 250 bilhetes — 7,5 %;
b) Aquisições superiores a 500 bilhetes — 10 %; c) Aquisições superiores a 1000 bilhetes — 15 %.
Os descontos de quantidade previstos nas alíneas do número anterior aplicam -se apenas aos bilhetes da tipologia normal, identificados no artigo 3.º
Os descontos não são acumuláveis com outros descontos, com exceção da gratuitidade conferida aos menores de 12 anos
A gestão e emissão dos pedidos de pacotes em quantidade é efetuada através de canal próprio, junto do serviço competente da DGPC
Os pacotes serão disponibilizados, após confirmação de pagamento.
Poderá ser igualmente solicitada a aquisição de 100 bilhetes para menores de 12 anos (gratuitos).
Os bilhetes adquiridos em pacotes de quantidade são válidos pelo período de 1 ano, não havendo lugar ao seu prolongamento ou revalidação, podendo estar sujeito a marcação prévia, a efetuar no sítio eletrónico da DGPC.

- Cedência e aluguer de espaçosCondições

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Utilização do espaço - Formulário

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Loja

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O Serviço Educativo realiza visitas guiadas, mediante marcação prévia, destinadas, essencialmente, a alunos e a professores que queiram preparar as suas aulas e atividades escolares.

Museus e Monumentos

Os museus e os monumentos são lugares únicos que nos proporcionam experiências memoráveis e uma aprendizagem indispensável à formação da identidade.

Pela sua beleza e pelo seu enquadramento, pelas suas coleções e pela sua programação cultural, são espaços que transmitem valores, despertam memórias e interagem com a contemporaneidade. Esta área do website dá-lhe o acesso a toda a informação útil respeitante a cada um dos 26 Museus e Monumentos e Palácios a cargo da DGPC.

É-lhe igualmente disponibilizada informação completa respeitante aos 165 museus agregados na Rede Portuguesa de Museus, credenciados pela DGPC.

+ Monumentos e Museus DGPC

+ Rede Portuguesa de Museus