Credenciação de Museus
A credenciação de museus, de acordo com o artigo 110º da Lei Quadro dos Museus Portugueses, consiste na avaliação e no reconhecimento oficial da qualidade técnica dos museus, tendo em vista a promoção do acesso à cultura e o enriquecimento do património cultural.
Importa conhecer e avaliar a realidade museológica portuguesa no respeito pelas diferenças dos museus existentes, com objetivos de reforço da qualidade e da fruição do património cultural português, em toda a sua diversidade e riqueza.
A credenciação e a consequente integração na Rede Portuguesa de Museus é um processo voluntário que decorre da verificação do cumprimento de todas as funções museológicas enunciadas naquela Lei Quadro e refletidas no formulário de candidatura publicado com o Despacho Normativo nº 3/ 2006, de 25 de Janeiro.
A estrutura nuclear dos serviços centrais da Direção-Geral do Património Cultural foi definida pela Portaria n.º 201/2022, de 3 de agosto, dispondo este diploma que constituem competências do Departamento de Museus, Monumentos e Palácios (DMMP) no âmbito da Credenciação e Qualificação de Museus, nomeadamente a seguinte: coordenar e executar os procedimentos necessários à credenciação de museus e à sua integração na Rede Portuguesa de Museus (RPM), nos termos da lei.
O Formulário de Candidatura à credenciação de museus atualmente não está disponível em formato eletrónico pelo que deverá ser solicitado mediante ofício à Direção Geral do Património Cultural (DGPC).
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