Legislação
A Lei Quadro dos Museus Portugueses – Lei n.º 47/2004, de 19 de agosto é composta por 11 capítulos, que podem ser agrupados em cinco grandes áreas temáticas. Assim, a um primeiro capítulo introdutório, mas essencial, onde são apresentados os princípios, os conceitos e o âmbito, seguem-se os três capítulos seguintes (regime geral dos museus, funções museológicas, recursos humanos e financeiros, instalações, estrutura orgânica e acesso público) que mergulham na instituição museu e constituem o corpo principal da lei, incidente sobre as características intrínsecas desta instituição, o que a distingue de outras instituições, por outras palavras, os requisitos de ser museu. Os dois capítulos seguintes são consagrados ao património móvel incorporado nos museus e à sua propriedade, sendo-lhe subsequente um capítulo dedicado à criação de museus, assente doravante em dois pilares fundamentais – o documento fundador e o programa museológico. Encontramos depois dois capítulos relativos ao sistema organizacional da realidade museológica - a Rede Portuguesa de Museus - e aos procedimentos de credenciação, os quais institucionalizam a RPM e são de grande utilidade para a preparação de candidaturas à credenciação, cujo formulário foi publicado em diploma próprio, no Despacho Normativo n.º 3/ 2006, de 25 de janeiro.
A credenciação de museus, de acordo com o artigo 110º da Lei Quadro dos Museus Portugueses, consiste na avaliação e no reconhecimento oficial da qualidade técnica dos museus, tendo em vista a promoção do acesso à cultura e o enriquecimento do património cultural.
Importa conhecer e avaliar a realidade museológica portuguesa no respeito pelas diferenças dos museus existentes, com objetivos de reforço da qualidade e da fruição do património cultural português, em toda a sua diversidade e riqueza.
A credenciação e a consequente integração na Rede Portuguesa de Museus é um processo voluntário que decorre da verificação do cumprimento de todas as funções museológicas enunciadas naquela Lei e refletidas no formulário de candidatura publicado com o Despacho Normativo nº 3/ 2006, de 25 de janeiro.
A estrutura nuclear dos serviços centrais da Direção-Geral do Património Cultural foi definida pela Portaria n.º 201/2022, de 3 de agosto, dispondo este diploma que constituem competências do Departamento de Museus, Monumentos e Palácios (DMMP) no âmbito da Credenciação e Qualificação de Museus, nomeadamente a seguinte: coordenar e executar os procedimentos necessários à credenciação de museus e à sua integração na Rede Portuguesa de Museus (RPM), nos termos da Lei.
O Formulário de Candidatura à credenciação de museus atualmente não está disponível em formato eletrónico pelo que deverá ser solicitado mediante ofício à Direção Geral do Património Cultural (DGPC).