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Património Cultural

Património Imaterial

A Direção-Geral do Património Cultural tem por missão e atribuições assegurar o cumprimento das obrigações do Estado no domínio do estudo, salvaguarda, valorização e divulgação do património cultural imaterial (PCI), designadamente no que respeita à tramitação do respetivo processo de proteção legal e à definição e difusão de metodologias e procedimentos de salvaguarda.

Nos termos do disposto conjuntamente pelo Decreto-Lei n.º 139/2009, de 15 de junho (atualizado pelo Decreto-Lei n.º 149/2015, de 4 de agosto) e pelo Decreto-Lei 115/2012, de 25 de maio (atualizado pela Portaria n.º 201/2022, de 3 de agosto), compete à DGPC a coordenação, a nível nacional, das iniciativas de salvaguarda na área do PCI. Tal missão e atribuições são prosseguidas pela DGPC através do seu Departamento de Museus, Monumentos e Palácios e, no âmbito deste, pela Divisão do Património Móvel e Imaterial.

Das diversas atribuições da DGPC em matéria de salvaguarda e valorização de património cultural imaterial devem destacar-se os seguintes eixos de atuação:

·       Realizar a inventariação sistemática e atualizada dos bens que integram o património cultural imaterial, submetendo superiormente o registo patrimonial de inventário dos bens imateriais objeto de proteção legal;

·       Promover o estudo e a salvaguarda do património cultural imaterial, bem como a valorização e a divulgação dos bens culturais imateriais;

·       Apoiar programas e projetos de proteção das expressões orais de transmissão cultural e das técnicas e saberes tradicionais;

·       Promover o registo gráfico, sonoro, audiovisual ou outro das realidades sem suporte material para efeitos do seu conhecimento, preservação e valorização, bem como o registo dos bens culturais móveis ou imóveis associados ao património imaterial, sempre que aplicável;

·       Cooperar com centros de investigação, estabelecimentos de ensino superior, autarquias e particulares com vista ao registo e divulgação dos bens imateriais;

·       Assegurar a articulação e o apoio técnico às DRC e a outras entidades públicas ou privadas em matéria de defesa e valorização dos bens imateriais representativos das comunidades, incluindo das minorias étnicas;

 

Portaria n.º 201/2022, 3 de agosto