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Património Cultural

Propor inventário: Procedimento e formulários

Nos termos do n.º1, do artigo 8.º do Decreto-Lei 149/2015, de 4 de agosto, “O pedido de proteção legal de uma manifestação do património cultural imaterial é dirigido à Direção-Geral do Património Cultural através de formulário eletrónico próprio disponibilizado na página eletrónica do «Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial».

Informação sobre o procedimento disponível em http://www.matrizpci.dgpc.pt/MatrizPCI.Web/pt-PT/InventarioNacional/ProporInventario

Formulários para procedimento de proposta de INPCI:

INPCI_MODELO PARA ELABORAÇÃO DO ANEXO
Modelo para organização da informação a que se refere o Anexo I à Portaria n.º 196/2010, de 9 de abril.

INPCI_MODELO PARA ELABORAÇÃO DO ANEXO II
Modelo para organização da informação a que se refere o Anexo II à Portaria n.º 196/2010, de 9 de abril.

INPCI_ANEXO II-B-DOCUMENTAÇÃO
Modelo para sistematização e caracterização da documentação a anexar ao pedido de inventariação, identificada no Anexo II à Portaria n.º 196/2010, de 9 de abril.

INPCI_DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO
Modelo para a elaboração da Declaração de Compromisso da entidade proponente, a anexar ao pedido de inventariação, conforme disposto no Anexo II à Portaria n.º 196/2010, de 9 de abril.



MatrizPCI - INPCI - Manual de utilização (5,8 MB)


Este Manual tem como objetivo fundamental apoiar as entidades, públicas e privadas, envolvidas em processos de salvaguarda de património imaterial.

A concretização desta edição, elaborada pela DGPC no âmbito do seu papel normativo e de difusão de boas práticas para a área do património imaterial, articula-se com outra das suas linhas de trabalho estruturais para esta mesma área, a da capacitação técnica para a salvaguarda do PCI em Portugal, com expressão, por um lado, no apoio técnico prestado em permanência a inúmeras entidades, nomeadamente municípios, museus e ONGs, e, por outro, nas suas ações de formação para a salvaguarda do PCI, quer presenciais, quer em regime de ensino à distância.