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Património Cultural

Instrução de um Processo de Classificação

Como instruir um processo de classificação

O procedimento administrativo de classificação de um bem imóvel inicia-se oficiosamente (por proposta interna da DGPC ou da direção regional de cultura competente) ou a requerimento de qualquer interessado, nos termos do artigo 25.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro.

O requerimento inicial, de submissão obrigatória, deve ser formulado por escrito, e contém, designadamente, os seguintes elementos:

a) Identificação, localização e descrição do bem imóvel;

b) Identificação, sempre que possível, da propriedade, posse ou outro direito real de gozo, relativo ao bem imóvel;

c) Fundamento do pedido em função do interesse cultural do bem imóvel.

Este requerimento é disponibilizado na página electrónica da DGPC e das direcções regionais de cultura, sendo acompanhado de instruções de preenchimento e da indicação dos documentos a anexar. Deve ser apresentado à DGPC, nos serviços centrais do Palácio Nacional da Ajuda (em mão ou por correio), ou através do email dgpc@dgpc.pt, ou ainda nas direções regionais de cultura, de acordo com a respetiva área de atuação.

Os documentos a anexar incluem, entre outros: uma memória descritiva e justificativa, diversa documentação gráfica e cartográfica, dados cadastrais e, no caso de se tratar de um sítio arqueológico ou misto, a ficha de inventário  da Base de Dados Nacional de Património Arqueológico.

De referir que, nos termos da lei e dos estatutos político-administrativos, a classificação de bens culturais como de interesse público incumbe às Regiões Autónomas quando o bem ali se localizar, sendo neste caso necessário contactar os respetivos serviços regionais.