Património Móvel
A estrutura nuclear dos serviços centrais da Direção-Geral do Património Cultural foi definida pela Portaria n.º 223/2012, de 24 de julho, tendo esta sido alterada pela Portaria nº 201/2022, de 3 de agosto, e pelo Despacho n.º 11451/2022, de 26 de setembro.
Segundo estes diplomas, foi criada no âmbito do Departamento de Museus, Monumentos e Palácios (DMMP) a Divisão de Património Móvel e Imaterial (DPMI), à qual compete na área dos bens móveis:
- Instruir os processos de classificação e desclassificação de bens culturais móveis, nos termos da lei, e pronunciar -se sobre as propostas de classificação ou de inventariação de bens culturais móveis que não integrem o acervo dos museus e serviços dependentes da DGPC;
- Propor o nível de classificação dos bens culturais móveis dos museus dependentes da DGPC, como de interesse nacional e de interesse público, bem como propor a conversão das anteriores formas de proteção de bens culturais móveis, nos termos da lei;
- Organizar e manter atualizado o sistema de informação dos bens culturais móveis, classificados ou em vias de classificação, e proceder à disponibilização dessa informação, assegurando o respeito pelos direitos consagrados na Constituição e estabelecidos em matéria de proteção de dados pessoais;
- Propor as medidas necessárias à salvaguarda de bens culturais móveis, classificados ou em vias de classificação, e adotar as providências previstas na lei, por forma a assegurar a sua adequada proteção e salvaguarda;
- Assegurar os serviços de inspeção de bens culturais móveis classificados; f) Elaborar normas e recomendações, designadamente no que se refere ao inventário, digitalização, gestão e circulação de bens culturais móveis;
- Promover a gestão, a digitalização e a disponibilização pública do inventário de bens culturais móveis, de acordo com as normas e sistemas descritivos vigentes;
- Pronunciar -se sobre pedidos de expedição e exportação, temporária ou definitiva, de bens culturais móveis e acompanhar a importação e admissão de bens culturais móveis, nos termos da lei, tendo em vista a salvaguarda e valorização do património cultural móvel e a prevenção do tráfico ilícito de bens culturais;
- Pronunciar -se sobre propostas de aquisição de património cultural móvel e sobre o exercício do direito de preferência do Estado, em caso de venda ou dação em pagamento de bens culturais móveis;
- Acompanhar as matérias relativas à restituição de bens culturais móveis entre Estados da União Europeia ou de outros Estados em condições de reciprocidade e, nesse âmbito, pronunciar- -se sobre pedidos de restituição, nos termos da lei;
- Assegurar os serviços de inspeção de bens culturais móveis classificados e propor as medidas necessárias à salvaguarda de bens culturais móveis, classificados ou em vias de classificação, e adotar as providências previstas na lei, de forma a assegurar a sua adequada proteção e salvaguarda;
- Acompanhar o comércio de arte e antiguidades e desenvolver formas de colaboração com entidades do Estado e entidades públicas e privadas, tendo em vista a salvaguarda e valorização do património cultural móvel e a prevenção do tráfico ilícito de bens culturais.