Saltar para o conteúdo principal da página
Património Cultural

Património Mundial

A Convenção para a Proteção do Património Mundial, Cultural e Natural, adoptada em 1972 pela Conferência Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura, constitui um dos instrumentos legais internacionais mais universais para a proteção do património cultural e natural.

Este documento estabelece quais os bens a integrar a Lista de Património Mundial, fixando deveres dos Estados membros no desenvolvimento de uma ética de conservação do património, bem como o seu desempenho na proteção e preservação do mesmo. Portugal aderiu a esta Convenção em 1979.

Dos 1121 bens, de 167 Estados, 869 estão classificados como culturais, 213 naturais e 39 mistos, sendo que 17 estão localizados em território nacional e 11 constituem património mundial de origem portuguesa no mundo.


Património Cultural Imaterial

Em 2003, foi adotada a Convenção da UNESCO para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial, e ratificada por Portugal em 2008.

Este normativo internacional veio reconhecer a importância do património cultural imaterial (PCI) como gerador da diversidade cultural e garante do desenvolvimento sustentável, ao mesmo tempo que assumiu a interdependência do PCI em relação ao património cultural material (móvel e imóvel) e natural, e o papel fundamental das comunidades na produção e salvaguarda destas manifestações culturais.

Dos 584 bens inscritos nas Listas UNESCO do Património Cultural Imaterial da Humanidade de 131 Estados, 9 (nove) são manifestações dinamizadas em território português.

Para saber mais

Patrimonio Mundial em Portugal