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Património Cultural

Caminho de Santiago

Certificação dos Itinerários do Caminho de Santiago

Decreto-Lei nº 51/2019, publicado em 17 de abril, vem reconhecer a importância histórica e cultural dos itinerários em território nacional do Caminho de Santiago e a necessidade de salva​​​​guarda, valorização e promoção dos mesmos. Neste âmbito, institui o procedimento de certificação dos itinerários e a criação de um órgão de coordenação de certificação de âmbito nacional.

Podem ser entidades gestoras de um itinerário qualquer entidade pública, designadamente, municípios, comunidades intermunicipais ou freguesias, bem como associações e fundações sem fins lucrativos ou organizações religiosas e eclesiásticas.    

Os pedidos de certificação de itinerários do Caminho de Santiago poderão ser submetidos pelas entidades gestoras do itinerário mediante requerimento a ser entregue na Direção-Geral do Património Cultural.

Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 51/2019 - Decreto-Lei n.º 17/2021  alarga as competências da Comissão de Certificação do Caminho de Santiago, nomeadamente no âmbito da representação internacional junto de entidades relevantes, incluindo organismos gestores do Caminho de Santiago, e da definição de estratégias de âmbito nacional e regional para a salvaguarda e valorização dos itinerários do Caminho de Santiago.


Caminho Português de Santiago Central - Alentejo e Ribatejo

1. Certificado o Caminho Português de Santiago Central - Alentejo e Ribatejo

2. Portaria n.º 120/2021 

3. Percorrer o Caminho Português de Santiago Central - Alentejo e Ribatejo 


Caminho Português de Santiago Interior

1. Certificado o Caminho Português de Santiago Interior

2. Portaria nº. 457/2021

3. Percorrer o Caminho Português de Santiago Interior


Caminho Português de Santiago - Caminho da Costa

1. Certificado o Caminho Português de Santiago - Caminho da Costa 

2. Portaria n.º 67/2022

3. Percorrer o Caminho Português de Santiago - Caminho da Costa 


Caminho Português de Santiago Central - Região Centro

1. Certificado o Caminho Português de Santiago Central - Região Centro 

2. Portaria n.º 216/2023, de 19 de julho  

3. Percorrer o Caminho Português de Santiago Central - Região Centro 

Referências